JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 7311 de 27 de Julho de 2023

Dispõe sobre o manejo sustentável de abelhas silvestres nativas sem ferrão, no Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

As serrarias e outros serviços de corte e desdobramento de madeira bruta, inclusive lenheiras e usuários finais, devem comunicar ao órgão competente sempre que um ninho de abelhas for localizado. Parágrafo único. O local onde se encontra o ninho deve ser preservado íntegro.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 7311 /2023