Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7311 de 27 de Julho de 2023
Dispõe sobre o manejo sustentável de abelhas silvestres nativas sem ferrão, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica proibida a retirada de ninhos da natureza, estejam em árvores ou na terra, sem que seja decorrente do resgate por queda de árvore ou outro empreendimento ou atividade passível de prévio licenciamento ambiental.
Parágrafo único
O disposto no caput se aplica também à zona rural, independente de prévio licenciamento ambiental.