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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7308 de 25 de Julho de 2023

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Incentivo a Atividade Física para Idosos, com o objetivo de desenvolver ações, programas e atividades voltadas para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos idosos no Distrito Federal.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7308 /2023