Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7308 de 25 de Julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Incentivo a Atividade Física para Idosos, com o objetivo de desenvolver ações, programas e atividades voltadas para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos idosos no Distrito Federal.