Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7304 de 24 de Julho de 2023
Institui a campanha de esclarecimento e divulgação das cores da órtese externa denominada “bengala longa”, para fins de identificação da condição de seus usuários, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no que for necessário para a sua aplicação.