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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7304 de 24 de Julho de 2023

Institui a campanha de esclarecimento e divulgação das cores da órtese externa denominada “bengala longa”, para fins de identificação da condição de seus usuários, e dá outras providências

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Art. 6º

O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no que for necessário para a sua aplicação.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 7304 /2023