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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7304 de 24 de Julho de 2023

Institui a campanha de esclarecimento e divulgação das cores da órtese externa denominada “bengala longa”, para fins de identificação da condição de seus usuários, e dá outras providências

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Art. 4º

O Poder Executivo, por intermédio das Secretarias de Estado da Pessoa com Deficiência, de Saúde, de Educação, de Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos deve divulgar em seus sítios eletrônicos, o significado da coloração das órteses de que trata a presente Lei.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7304 /2023