Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7304 de 24 de Julho de 2023
Institui a campanha de esclarecimento e divulgação das cores da órtese externa denominada “bengala longa”, para fins de identificação da condição de seus usuários, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A bengala longa, tecnologia assistida utilizada como instrumento auxiliar na locomoção de pessoas com diferentes graus de deficiência visual, tem as seguintes cores para identificação de seu usuário:
I
branca: para pessoas com cegueira, ou seja, que apresentam ausência total de visão;
II
verde: para pessoas com baixa visão (visão subnormal), que têm como característica o comprometimento significativo da visão, mas não total;
III
vermelha e branca: para pessoas surdo-cegas.