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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7302 de 24 de Julho de 2023

Institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância, no Distrito Federal

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 7302 /2023