Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7302 de 24 de Julho de 2023
Institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância, no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica instituída e incluída no calendário de eventos do Distrito Federal a Semana Legislativa da Primeira Infância, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de agosto.
Parágrafo único
A Semana Legislativa da Primeira Infância tem como propósito a promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças de até 6 anos de idade e suas famílias, em todo o Distrito Federal, mediante debates, palestras, seminários, painéis, workshops, oficinas e todos os demais procedimentos úteis para a consecução de seus objetivos, e sua realização se dá por meio de parcerias com entidades da sociedade civil, do setor privado, de universidades e demais interessados.