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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7302 de 24 de Julho de 2023

Institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância, no Distrito Federal

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Art. 5º

Fica instituída e incluída no calendário de eventos do Distrito Federal a Semana Legislativa da Primeira Infância, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de agosto.

Parágrafo único

A Semana Legislativa da Primeira Infância tem como propósito a promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças de até 6 anos de idade e suas famílias, em todo o Distrito Federal, mediante debates, palestras, seminários, painéis, workshops, oficinas e todos os demais procedimentos úteis para a consecução de seus objetivos, e sua realização se dá por meio de parcerias com entidades da sociedade civil, do setor privado, de universidades e demais interessados.

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 7302 /2023