Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7302 de 24 de Julho de 2023
Institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância, no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Durante o Mês da Primeira Infância, a Câmara Legislativa do Distrito Federal deve priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta, promovam os direitos das crianças na primeira infância.