Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7302 de 24 de Julho de 2023
Institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância, no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As ações previstas nesta Lei não são interrompidas em ano eleitoral, devendo, nesse período, serem respeitadas as restrições impostas pela legislação.