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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7302 de 24 de Julho de 2023

Institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância, no Distrito Federal

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Art. 3º

As ações previstas nesta Lei não são interrompidas em ano eleitoral, devendo, nesse período, serem respeitadas as restrições impostas pela legislação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7302 /2023