Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7302 de 24 de Julho de 2023
Institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância, no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância, para promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças de até 6 anos de idade e suas famílias, em todo o Distrito Federal.