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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7302 de 24 de Julho de 2023

Institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância, no Distrito Federal

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Art. 1º

Fica instituído o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância, para promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças de até 6 anos de idade e suas famílias, em todo o Distrito Federal.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7302 /2023