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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7293 de 19 de Julho de 2023

Dispõe sobre a prioridade na tomada de recursos destinados ao microcrédito pelo Governo do Distrito Federal aos grupos de mulheres que especifica e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 7293 /2023