Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7293 de 19 de Julho de 2023
Dispõe sobre a prioridade na tomada de recursos destinados ao microcrédito pelo Governo do Distrito Federal aos grupos de mulheres que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É assegurado à tomadora do recurso:
I
taxas de juros reduzidas em relação às praticadas em empréstimos para outros segmentos;
II
carência e prazos para pagamento orientados para as necessidades produtivas;
III
possibilidade da substituição das garantias reais por colaterais sociais;
IV
desburocratização e simplificação dos procedimentos;
V
acompanhamento e orientação educativa sobre o planejamento do negócio, para definição das necessidades de crédito e melhor aproveitamento dos recursos.