Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7292 de 18 de Julho de 2023
Altera a Lei nº 4.568, de 16 de maio de 2011, que "institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade, no âmbito do Distrito Federal"
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.