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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7291 de 17 de Julho de 2023

Institui o Código de Defesa do Empreendedor, estabelece normas para expedição de atos públicos de liberação da atividade econômica e dispõe sobre a realização de análise de impacto regulatório.

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Art. 8º

Esta Lei define o mínimo de especificações e funcionalidades do Código, de forma que o Poder Executivo pode regulamentar esta Lei, estabelecendo os critérios para sua implementação e cumprimento.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 7291 /2023