Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7291 de 17 de Julho de 2023
Institui o Código de Defesa do Empreendedor, estabelece normas para expedição de atos públicos de liberação da atividade econômica e dispõe sobre a realização de análise de impacto regulatório.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A solicitação de ato público de liberação da atividade econômica, bem como a formalização de seu deferimento, deve ser realizada preferencialmente em meio virtual.