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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7291 de 17 de Julho de 2023

Institui o Código de Defesa do Empreendedor, estabelece normas para expedição de atos públicos de liberação da atividade econômica e dispõe sobre a realização de análise de impacto regulatório.

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Art. 6º

A solicitação de ato público de liberação da atividade econômica, bem como a formalização de seu deferimento, deve ser realizada preferencialmente em meio virtual.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 7291 /2023