Artigo 3º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7291 de 17 de Julho de 2023
Institui o Código de Defesa do Empreendedor, estabelece normas para expedição de atos públicos de liberação da atividade econômica e dispõe sobre a realização de análise de impacto regulatório.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios que norteiam o disposto nesta Lei:
I
a livre iniciativa nas atividades econômicas;
II
a presunção de boa-fé do empreendedor;
III
a intervenção mínima do Distrito Federal sobre o exercício das atividades econômicas.