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Artigo 3º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7291 de 17 de Julho de 2023

Institui o Código de Defesa do Empreendedor, estabelece normas para expedição de atos públicos de liberação da atividade econômica e dispõe sobre a realização de análise de impacto regulatório.

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Art. 3º

São princípios que norteiam o disposto nesta Lei:

I

a livre iniciativa nas atividades econômicas;

II

a presunção de boa-fé do empreendedor;

III

a intervenção mínima do Distrito Federal sobre o exercício das atividades econômicas.

Art. 3º, II da Lei do Distrito Federal 7291 /2023