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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7291 de 17 de Julho de 2023

Institui o Código de Defesa do Empreendedor, estabelece normas para expedição de atos públicos de liberação da atividade econômica e dispõe sobre a realização de análise de impacto regulatório.

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Art. 1º

Fica instituído o Código de Defesa do Empreendedor, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica e disposições sobre a atuação do Distrito Federal como agente normativo e regulador.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7291 /2023