Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7282 de 17 de Julho de 2023
Dispõe sobre a responsabilização administrativa em caso de eventual quebra do sigilo de informações acerca do nascimento e do processo de entrega direta de bebês para adoção por pessoas gestantes no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei.