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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7271 de 21 de Junho de 2023

Altera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, que "reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal - ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências"

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta de dotações orçamentárias da Adasa.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7271 /2023