Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7271 de 21 de Junho de 2023
Altera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, que "reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal - ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências"
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A tabela de cargos em comissão da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa de que trata o Anexo da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, fica alterada na forma do Anexo Único desta Lei.