JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7269 de 06 de Junho de 2023

Estabelece diretrizes e ações para garantir a inserção no mercado de trabalho de mulheres acima de 50 anos no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 7269 /2023