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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7269 de 06 de Junho de 2023

Estabelece diretrizes e ações para garantir a inserção no mercado de trabalho de mulheres acima de 50 anos no Distrito Federal.

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Art. 7º

Corre por conta do Poder Executivo o incentivo orçamentário para fomentar o programa abrangido por esta Lei.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 7269 /2023