Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7269 de 06 de Junho de 2023
Estabelece diretrizes e ações para garantir a inserção no mercado de trabalho de mulheres acima de 50 anos no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Corre por conta do Poder Executivo o incentivo orçamentário para fomentar o programa abrangido por esta Lei.