Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7269 de 06 de Junho de 2023
Estabelece diretrizes e ações para garantir a inserção no mercado de trabalho de mulheres acima de 50 anos no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O governo estabelecerá um sistema para monitorar a eficácia dos programas criados por este Projeto de Lei e relatar os avanços na inclusão de mulheres com mais de 50 anos no mercado de trabalho.