Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7269 de 06 de Junho de 2023
Estabelece diretrizes e ações para garantir a inserção no mercado de trabalho de mulheres acima de 50 anos no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Após a profissionalização das mulheres mencionadas no art. 1º, deve ser facilitado o acesso delas aos empregos, mediante atuação do Poder Executivo no sentido de fomentar sua contratação.