Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 7269 de 06 de Junho de 2023
Estabelece diretrizes e ações para garantir a inserção no mercado de trabalho de mulheres acima de 50 anos no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas diretrizes para garantir a inserção no mercado de trabalho de mulheres acima de 50 anos no Distrito Federal.
Parágrafo único
São objetivos desta Lei:
I
garantir a igualdade de oportunidades para todas as mulheres com mais de 50 anos de idade;
II
fomentar o treinamento de trabalho e o desenvolvimento de habilidades;
III
proporcionar incentivos para empregadores contratarem mulheres com mais de 50 anos, como benefícios fiscais e subsídios.