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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7269 de 06 de Junho de 2023

Estabelece diretrizes e ações para garantir a inserção no mercado de trabalho de mulheres acima de 50 anos no Distrito Federal.

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Art. 1º

Ficam estabelecidas diretrizes para garantir a inserção no mercado de trabalho de mulheres acima de 50 anos no Distrito Federal.

Parágrafo único

São objetivos desta Lei:

I

garantir a igualdade de oportunidades para todas as mulheres com mais de 50 anos de idade;

II

fomentar o treinamento de trabalho e o desenvolvimento de habilidades;

III

proporcionar incentivos para empregadores contratarem mulheres com mais de 50 anos, como benefícios fiscais e subsídios.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7269 /2023