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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7266 de 23 de Maio de 2023

Cria o comitê de proteção à mulher e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica estabelecido que órgãos públicos e privados se adaptem, no que couber, à esta Lei, para seu integral e devido cumprimento.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 7266 /2023