Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7266 de 23 de Maio de 2023
Cria o comitê de proteção à mulher e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica estabelecido que órgãos públicos e privados se adaptem, no que couber, à esta Lei, para seu integral e devido cumprimento.