Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7266 de 23 de Maio de 2023
Cria o comitê de proteção à mulher e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Cabe ao Poder Executivo a regulamentação do comitê de proteção à mulher.
Cria o comitê de proteção à mulher e dá outras providências.
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