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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7266 de 23 de Maio de 2023

Cria o comitê de proteção à mulher e dá outras providências.

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Art. 2º

Cabe ao Poder Executivo a regulamentação do comitê de proteção à mulher.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7266 /2023