JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 7266 de 23 de Maio de 2023

Cria o comitê de proteção à mulher e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

É vedada a dissolução de quaisquer dos comitês de proteção à mulher em razão de fusão ou extinção de regiões administrativas.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 7266 /2023