Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 7266 de 23 de Maio de 2023
Cria o comitê de proteção à mulher e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
É vedada a dissolução de quaisquer dos comitês de proteção à mulher em razão de fusão ou extinção de regiões administrativas.