Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7264 de 11 de Maio de 2023
Institui mecanismo para coibição da violência contra a mulher e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui mecanismo para coibição da violência contra a mulher e dá outras providências
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