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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7264 de 11 de Maio de 2023

Institui mecanismo para coibição da violência contra a mulher e dá outras providências

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Art. 7º

As disposições desta Lei não interferem nem compensam os direitos da mulher a indenizações e outras medidas contra o agressor.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 7264 /2023