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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7264 de 11 de Maio de 2023

Institui mecanismo para coibição da violência contra a mulher e dá outras providências

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Art. 6º

O não pagamento do valor da multa e do valor a ser ressarcido no prazo legal enseja sua inscrição na dívida ativa e cobrança mediante execução fiscal.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 7264 /2023