Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7264 de 11 de Maio de 2023
Institui mecanismo para coibição da violência contra a mulher e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O não pagamento do valor da multa e do valor a ser ressarcido no prazo legal enseja sua inscrição na dívida ativa e cobrança mediante execução fiscal.