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Artigo 5º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7264 de 11 de Maio de 2023

Institui mecanismo para coibição da violência contra a mulher e dá outras providências

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Art. 5º

Os valores previstos nesta Lei e em seu regulamento devem ser:

I

atualizados anualmente pelo mesmo índice que atualize os valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal;

II

aplicados em programas de combate à violência contra a mulher e de tratamento e recuperação de sua saúde.

Art. 5º, II da Lei do Distrito Federal 7264 /2023