Artigo 5º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7264 de 11 de Maio de 2023
Institui mecanismo para coibição da violência contra a mulher e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os valores previstos nesta Lei e em seu regulamento devem ser:
I
atualizados anualmente pelo mesmo índice que atualize os valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal;
II
aplicados em programas de combate à violência contra a mulher e de tratamento e recuperação de sua saúde.