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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7264 de 11 de Maio de 2023

Institui mecanismo para coibição da violência contra a mulher e dá outras providências

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Art. 3º

O ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento deve ser feito levando em conta os custos operacionais com pessoal e material necessários ao atendimento, bem como os custos para acolhimento da mulher em casa de abrigo ou lar substituto.

Parágrafo único

Os critérios para o cálculo dos custos operacionais são os definidos no regulamento.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 7264 /2023