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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 726 de 14 de Julho de 1994

Modifica o artigo 1° da Lei nº 209, de 18 de dezembro de 1991, e acrescenta o artigo 5°, renumerando-se os demais

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 726 /1994