Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 726 de 14 de Julho de 1994
Modifica o artigo 1° da Lei nº 209, de 18 de dezembro de 1991, e acrescenta o artigo 5°, renumerando-se os demais
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.