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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 726 de 14 de Julho de 1994

Modifica o artigo 1° da Lei nº 209, de 18 de dezembro de 1991, e acrescenta o artigo 5°, renumerando-se os demais

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Art. 2º

O artigo 5° da Lei nº 209/91 passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 5° - O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentará esta Lei".

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 726 /1994