Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 726 de 14 de Julho de 1994
Modifica o artigo 1° da Lei nº 209, de 18 de dezembro de 1991, e acrescenta o artigo 5°, renumerando-se os demais
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O artigo 5° da Lei nº 209/91 passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 5° - O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentará esta Lei".