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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7259 de 08 de Maio de 2023

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências"

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Art. 2º

Fica revogado o § 12º do art. 18 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7259 /2023