Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7238 de 13 de Abril de 2023
Institui o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, a ser dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher no Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.