Artigo 9º, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 7229 de 25 de Janeiro de 2023
Assegura ao usuário de serviço público, no Distrito Federal, o direito ao atendimento virtual adequado de suas demandas.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
(VETADO)
I
(VETADO)
II
(VETADO)
III
(VETADO)
§ 1º
(VETADO)
§ 2º
(VETADO)