JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 7229 de 25 de Janeiro de 2023

Assegura ao usuário de serviço público, no Distrito Federal, o direito ao atendimento virtual adequado de suas demandas.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

(VETADO)

I

(VETADO)

II

(VETADO)

III

(VETADO)

§ 1º

(VETADO)

§ 2º

(VETADO)

Art. 9º, §1º da Lei do Distrito Federal 7229 /2023