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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7229 de 25 de Janeiro de 2023

Assegura ao usuário de serviço público, no Distrito Federal, o direito ao atendimento virtual adequado de suas demandas.

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Art. 8º

Nos conflitos aparentes de leis, são aplicados os mecanismos clássicos de interpretação jurídica, sem prejuízo da observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, e os que informam a administração pública e os direitos do consumidor.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 7229 /2023