Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7229 de 25 de Janeiro de 2023
Assegura ao usuário de serviço público, no Distrito Federal, o direito ao atendimento virtual adequado de suas demandas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Nos conflitos aparentes de leis, são aplicados os mecanismos clássicos de interpretação jurídica, sem prejuízo da observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, e os que informam a administração pública e os direitos do consumidor.