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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7229 de 25 de Janeiro de 2023

Assegura ao usuário de serviço público, no Distrito Federal, o direito ao atendimento virtual adequado de suas demandas.

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Art. 7º

As normas desta Lei não revogam as disposições gerais ou especiais de legislação com ela compatível.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 7229 /2023