Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7229 de 25 de Janeiro de 2023
Assegura ao usuário de serviço público, no Distrito Federal, o direito ao atendimento virtual adequado de suas demandas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As normas desta Lei não revogam as disposições gerais ou especiais de legislação com ela compatível.