Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7229 de 25 de Janeiro de 2023
Assegura ao usuário de serviço público, no Distrito Federal, o direito ao atendimento virtual adequado de suas demandas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
(VETADO)
Parágrafo único
(VETADO)