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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 7229 de 25 de Janeiro de 2023

Assegura ao usuário de serviço público, no Distrito Federal, o direito ao atendimento virtual adequado de suas demandas.

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor em 180 dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 7229 /2023