Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 7229 de 25 de Janeiro de 2023
Assegura ao usuário de serviço público, no Distrito Federal, o direito ao atendimento virtual adequado de suas demandas.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor em 180 dias, a contar da data de sua publicação.