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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7226 de 23 de Janeiro de 2023

Institui diretrizes e ações para o Programa Distrital de Combate ao Racismo Religioso.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 7226 /2023