Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7226 de 23 de Janeiro de 2023
Institui diretrizes e ações para o Programa Distrital de Combate ao Racismo Religioso.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.