Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7226 de 23 de Janeiro de 2023
Institui diretrizes e ações para o Programa Distrital de Combate ao Racismo Religioso.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para a execução das ações previstas no Programa de que trata esta Lei, podem ser celebrados instrumentos de cooperação, convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria entre entes governamentais e entre estes e entes não governamentais.