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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7226 de 23 de Janeiro de 2023

Institui diretrizes e ações para o Programa Distrital de Combate ao Racismo Religioso.

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Art. 7º

Para a execução das ações previstas no Programa de que trata esta Lei, podem ser celebrados instrumentos de cooperação, convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria entre entes governamentais e entre estes e entes não governamentais.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 7226 /2023