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Lei do Distrito Federal nº 7223 de 10 de Janeiro de 2023

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de janeiro de 2023


Art. 1º

Ficam alterados o Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E PROGRAMAS TEMÁTICOS DO PLANO PLURIANUAL e o Anexo III – PROGRAMAS DE GOVERNO, da Lei n° 6.490, de 29 de janeiro de 2020 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023, na forma dos Anexos A e B desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 63º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

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