Lei do Distrito Federal nº 7223 de 10 de Janeiro de 2023
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de janeiro de 2023
Art. 1º
Ficam alterados o Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E PROGRAMAS TEMÁTICOS DO PLANO PLURIANUAL e o Anexo III – PROGRAMAS DE GOVERNO, da Lei n° 6.490, de 29 de janeiro de 2020 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023, na forma dos Anexos A e B desta Lei.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício