Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7219 de 05 de Janeiro de 2023
Fixa diretrizes para a disponibilização de conhecimentos básicos sobre ciências de dados a alunos e professores do ensino médio da rede pública do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se 1 ano após o início de sua vigência.