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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7219 de 05 de Janeiro de 2023

Fixa diretrizes para a disponibilização de conhecimentos básicos sobre ciências de dados a alunos e professores do ensino médio da rede pública do Distrito Federal

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se 1 ano após o início de sua vigência.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 7219 /2023