Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7219 de 05 de Janeiro de 2023
Fixa diretrizes para a disponibilização de conhecimentos básicos sobre ciências de dados a alunos e professores do ensino médio da rede pública do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo deve regulamentar a aplicação desta Lei.