Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7219 de 05 de Janeiro de 2023
Fixa diretrizes para a disponibilização de conhecimentos básicos sobre ciências de dados a alunos e professores do ensino médio da rede pública do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É direito dos alunos da rede pública distrital o acesso ao conteúdo de ciência de dados a partir do primeiro ano do ensino médio.